Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM REPETITIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A impugnação específica é requisito indispensável à validade do agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC, sendo inapto o recurso que não enfrenta, pontualmente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Na espécie, a parte limitou-se a afirmações genéricas, sem infirmar, de modo específico e pormenorizado, os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. É inviável suprir, em agravo regimental, as deficiências das razões do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.
4. Ademais, o agravo interno é o único recurso cabível contra a negativa de seguimento fundada em tese firmada sob a sistemática dos repetitivos, como ocorreu no caso dos autos, em que expressamente foi obstado o recurso na parte em que procura enfrentar a tese fixada no Tema n. 1.121 do STJ, questão definitivamente encerrada na instância inferior.
5. Agravo regimental não conhecido.