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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.796.914

Agravo Regimental no Recurso Especial

Relator
Min. Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
21/06/2022
Publicação
DJe 24/06/2022
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CRIME PERMANENTE.

1. Inviável o exame do pedido de aplicação do princípio da insignificância, por faltar-lhe o requisito do prequestionamento.

2. Segundo a orientação firmada nesta Corte, o crime descrito no art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza permanente.

3. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.