Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CARÁTER HÍBRIDO. CAPÍTULO FUNDADO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC (TEMA 1.259/STJ). VIA INADEQUADA. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO NO PONTO. MATÉRIA RESTANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese na qual a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui caráter híbrido: negou seguimento ao apelo, quanto à pretensão de afastamento do concurso material e aplicação do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, por conformidade com o Tema n. 1.259/STJ (art. 1.030, I, "b", do CPC), e inadmitiu as demais controvérsias pelos pressupostos gerais de admissibilidade (art. 1.030, V, do CPC). Contra o capítulo relativo ao tema repetitivo cabia agravo interno na origem (art. 1.030, § 2º, do CPC), e não agravo em recurso especial, cuja interposição configura erro grosseiro a afastar a fungibilidade recursal. Agravo não conhecido no ponto.
2. No tocante ao capítulo de inadmissibilidade por óbices gerais, a falta de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83/STJ atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
3. Ademais, a pretensão de reconhecer o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a contornar requisitos próprios do recurso cabível, devendo ocorrer excepcionalmente, por iniciativa do órgão julgador, quando identificada ilegalidade flagrante, o que não se verifica.
5. Agravo regimental não provido.