Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO. COMPRA E VENDA DE FUNGICIDA PARA O COMBATE DA FERRUGEM ASIÁTICA. INEFICÁCIA DO PRODUTO. PERDA PARCIAL DE SAFRA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO ORIUNDO DA COMPRA E VENDA DOS INSUMOS AGRÍCOLAS. POSSIBILIDADE.
1. Na forma do art. 443, do CCB, o comprador, em face dos vícios contidos no bem adquirido, poderá obter o que recebeu com perdas e danos se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa ou poderá receber o valor recebido mais as despesas do contrato se o vendedor não conhecia.
2. Correto o acórdão recorrido ao aplicar fielmente à hipótese dos autos as consequências reconhecidas pela lei pois, ineficaz o produto adquirido e aplicado na lavoura - ineficácia da qual decorrera a perda relevante da safra do agricultor - não se exigirá do comprador o pagamento do preço, redibindo o contrato.
3. Acaso o agricultor soubesse que do uso do produto teria perdas de 40% de sua safra, seria razoável concluir que não o adquiriria, senão, quiçá, outros produtos de concorrentes à venda no mercado.
4. Não se exigiria, ademais, do comprador de produto viciado que, acaso tivesse adquirido o produto para mais de uma safra, com ele tivesse de ficar, em vez de redibir o contrato, sujeitando-o a nova perda apenas porque, como sustentou o recorrente, seria ele parcialmente eficaz.
5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.