Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR E, DE PLANO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
2. O entendimento da Corte estadual está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a pretensão de reparação por danos decorrentes de atraso na entrega do imóvel prescreve em dez anos, porquanto se trata de hipótese de responsabilidade civil oriunda de descumprimento contratual. Inafastável a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.