Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. REINCLUSÃO DE DOCUMENTO NA VÉSPERA. CIÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. ART. NULIDADES EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. FALTA DE REGISTRO EM ATA. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS NEGATIVADAS COM BASE EM DADOS CONCRETOS. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO DE 1/2 MANTIDA À LUZ DO ITER CRIMINIS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de afastar óbices de admissibilidade mediante alegação de que se busca mera "revaloração jurídica" não afasta, por si, a incidência da Súmula 7/STJ quando a análise dos temas exige efetivamente revisitar a dinâmica da sessão plenária do Júri, seus registros audiovisuais, atas e incidentes, providência incompatível com a via especial.
2. A alegada violação ao tríduo legal do art. 479 do CPP não se comprova, pois o Tribunal a quo assentou que o documento foi originalmente juntado antes do prazo legal, com ciência e manifestação da defesa, e que a reinclusão superveniente não gerou prejuízo. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A invocação do art. 478, I, do CPP não prospera quando o acórdão registra mera referência, sem aprofundamento, e inexistência de aparte defensivo ou registro em ata dos incidentes, operando-se a preclusão. Aplicação, também no ponto, da Súmula 83/STJ.
4. A desconstituição da conclusão sobre suficiência probatória e manutenção de qualificadora demanda reexame do acervo produzido em plenário, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A manutenção da negativação das vetoriais "conduta social" e "consequências" apoiou-se em dados concretos do ambiente familiar e comunitário, inclusive penitenciário, e em abalo psicológico extraordinário da vítima com necessidade de tratamento e medicação, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.
6. A tentativa branca não enseja automaticamente a fração máxima de redução; a modulação deve considerar o iter criminis e as particularidades fáticas do caso. Óbice das Súmulas 7 e 83/STJ.
7. Agravo regimental não provido.