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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no TP 4.051

Agravo Regimental no Pedido de Tutela Provisória

Relator
Min. Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/09/2022
Publicação
DJe 21/09/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PECULATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVÁVEL INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO DO APELO NOBRE. INDEFERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

1. Consoante o disposto nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência, dirigida ao relator do recurso, exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses não vislumbrados no caso, já que as alegações contidas no recurso especial não apresentam patente probabilidade do êxito, não evidenciam teratologia e resvalam para o reexame de matéria probatória, o que de fato encontraria óbice nos termos da Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.