Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva decretada em contexto de violência doméstica, por reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva decretada diante do descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência atende aos requisitos dos arts. 312 e 313, III, do CPP, e se seria possível sua substituição por medidas cautelares diversas, consideradas alegações de encontro casual, condições pessoais favoráveis e proporcionalidade da custódia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi motivada de forma concreta, com base em elementos que evidenciam gravidade das condutas e periculosidade do paciente, que, descumprindo as medidas protetivas de urgência concedidas em favor de sua ex-companheira, teria se dirigindo ao local de trabalho bem como à residência da ofendida, revelando risco de reiteração e necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da ofendida (CPP, art. 312).
4. O art. 313, III, do CPP autoriza a prisão preventiva para assegurar a eficácia de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando demonstrada a insuficiência de cautelares alternativas.
5. Medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) mostram-se inadequadas e insuficientes diante do reiterado descumprimento das medidas protetivas e do risco concreto à vítima.
6. Condições pessoais favoráveis e idade avançada não afastam a custódia quando presentes fundamentos idôneos e dados concretos de garantia da ordem pública.
7. A análise da alegada ausência de dolo demanda dilação probatória, providência incompatível com a cognição sumária do habeas corpus.
8. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a revogação da prisão preventiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 313, III; CPP, art. 319; CF/1988, art. 226, § 8º; Lei n. 11.340/2006, art. 24-A Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 223.219/SP, Sexta Turma, j. 15.04.2026, DJEN 22.04.2026; STJ, AgRg no RHC 221.100/SP, Quinta Turma, j. 25.03.2026, DJEN 30.03.2026; STJ, HC 610.591/SP, Sexta Turma, DJe 18.12.2020; STJ, AgRg no RHC 124.650/RO, Quinta Turma, DJe 15.06.2020