Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.873.645

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
17/10/2022
Publicação
DJe 19/10/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PATROCINADO PELO BANESPA NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APLICAÇÃO DO TEMA 736/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JUSIRPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Controvérsia acerca da incorporação ao benefício de complementação de aposentadoria da parcela denominada 'PLR - gratificação semestral'.

2. Caso concreto em que o benefício de complementação de aposentadoria é oriundo de entidade fechada de previdência patrocinada por ente da administração indireta (BANESPA) na época da aposentadoria.

3. Aplicação ao caso da tese firmada no julgamento do Tema 736/STJ, segundo a qual: 'nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares' (sem grifos no original).

4. Descabimento do pagamento da parcela pretendida na espécie. Decisão que segue mantida.

5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.