Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA NOS AUTOS. CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VÍCIO INSTRUTÓRIO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em investigação por tráfico de drogas, com fundamento em elementos concretos como o uso de drone para introdução de entorpecentes em unidade prisional e a insuficiência de medidas cautelares diversas.
2. O Embargante alega omissão e erro de fato, sustentando que, embora não juntada a denúncia, as contrarrazões ministeriais registraram a imputação pelos arts. 33, caput, c/c 40, III, da Lei 11.343/2006, sem a imputação do art. 35, o que permitiria o exame da tese defensiva. Invoca o art. 619 do CPP e o art. 569 do CPP e requer efeitos infringentes para viabilizar a análise da ausência de imputação do art. 35 da Lei 11.343/2006 e seus reflexos na fundamentação da preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão ou erro de fato no acórdão aptos a ensejar embargos de declaração nos termos do art. 619 do CPP; (ii) saber se informações constantes das contrarrazões ministeriais suprem a ausência da denúncia para fins de prova pré-constituída e adequada formação do instrumento em habeas corpus; e (iii) saber se a tese sobre a ausência de imputação do art. 35 da Lei 11.343/2006 poderia ser examinada e produzir efeitos sobre a manutenção da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexistência dos vícios do art. 619 do CPP. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito.
5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado. As contrarrazões ministeriais têm caráter meramente informativo e não suprem a ausência da denúncia, peça indispensável para aferir os limites objetivos da imputação e a narrativa fática do titular da ação penal.
6. Competia à parte zelar pela adequada formação do instrumento, providenciando a juntada das peças essenciais. A manutenção do óbice instrutório impede o exame da alegada ilegalidade.
7. O acórdão embargado apreciou fundamentos autônomos para a manutenção da prisão preventiva, como o modus operandi (uso de drone), a gravidade concreta da conduta e a insuficiência das medidas do art. 319 do CPP, o que afasta a alegada omissão.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.