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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.652.797

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
22/11/2022
Publicação
DJe 28/11/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. LEI N. 12.546/2011. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 994/STJ. TESE AJUSTADA DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.048/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para reconhecer ser devida a inclusão do valor relativo ao ICMS na base de cálculo das contribuições substitutivas previstas nos arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011.

II - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, inclusão do valor relativo ao ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, prevista no art. 7º e 8º da Lei n. 12.546/2011, amolda-se ao Tema n. 994/STJ, cuja tese foi ajustada após o julgamento do Tema n. 1.048/STF, passando a possuir a seguinte redação: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

III - A decisão monocrática encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para se alterar a decisão recorrida.

IV- Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator