Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ADVOGADO PARECERISTA. PRÁTICA DE ATO PROFISSIONAL INVIOLÁVEL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental no tocante às ponderações relacionadas aos corréus, considerando que o habeas corpus foi impetrado somente em favor do ora agravado.
2. No caso, conforme ponderado pela sentença absolutória, a única acusação formulada em desfavor do paciente foi a de ter assinado, ratificado e homologado parecer de inexigibilidade de licitação sem as cautelas legais, sem que fosse demonstrada a efetiva preordenação do ato praticado à consumação do crime, tampouco seu envolvimento em algum conluio com os demais acusados.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.