Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA REPETITIVO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ. PIS E COFINS. INSUMO. ESSENCIALIDADE/RELEVÂNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Compete, com exclusividade, ao Tribunal de origem realizar o juízo de adequação do caso aos precedentes obrigatórios (arts. 1.030 e 1.040 do CPC), sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça rever a aplicação do entendimento firmado em tema repetitivo ao caso concreto.
2. As alegações de violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil e dos arts. 3º da Lei n. 10.637/2002 e 3º da Lei n. 10.833/2003 mostram-se intrinsecamente ligadas às questões decididas na origem de acordo com o Tema n. 779 do STJ, sendo a controvérsia insuscetível de revisão por esta Corte Superior.
3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça examinar, a pretexto de negativa de prestação jurisdicional, questões de natureza constitucional, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.