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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 3.208.318

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. CONTROLE DO RACIOCÍNIO PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO. LIMITES DA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, manejado para reformar acórdão que, em revisão criminal, absolveu o réu com fundamento no art. 621, I, do CPP.

2. Fato relevante. De maneira detalhada e bem fundamentada, o acórdão recorrido apontou a contrariedade da condenação às evidências dos autos, destacando: apoio exclusivo em elementos indiretos e extrajudiciais não corroborados em juízo; ausência de ouvida de testemunha essencial; inconsistências de depoimentos policiais sem confirmação por outras provas; falhas investigativas (perda de chance probatória e ausência de perícias em veículo e pessoa).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, em revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP, é legítimo o controle do raciocínio probatório da condenação.

4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal de restabelecer a condenação demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A instância ordinária motivou de forma específica a contrariedade da condenação às evidências dos autos, descrevendo diversas falhas investigativas e perda de chance probatória, além da ausência de corroboração judicial dos indícios extrajudiciais, o que se amolda ao art. 621, I, do CPP.

6. A revisão criminal pode comportar esse controle do raciocínio probatório da condenação, conforme as peculiaridades do caso concreto.

7. A reforma do acórdão revisional, nas premissas apresentadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A pretensão de restabelecimento de condenação, quando o acórdão revisional se assenta em motivada contrariedade às evidências dos autos, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados:

CPP, art. 621, I; CPP, art. 615, § 1º; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.042.215/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03.10.2023, DJe 25.10.2023

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.