Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. CONTROLE DO RACIOCÍNIO PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO. LIMITES DA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, manejado para reformar acórdão que, em revisão criminal, absolveu o réu com fundamento no art. 621, I, do CPP.
2. Fato relevante. De maneira detalhada e bem fundamentada, o acórdão recorrido apontou a contrariedade da condenação às evidências dos autos, destacando: apoio exclusivo em elementos indiretos e extrajudiciais não corroborados em juízo; ausência de ouvida de testemunha essencial; inconsistências de depoimentos policiais sem confirmação por outras provas; falhas investigativas (perda de chance probatória e ausência de perícias em veículo e pessoa).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, em revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP, é legítimo o controle do raciocínio probatório da condenação.
4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal de restabelecer a condenação demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A instância ordinária motivou de forma específica a contrariedade da condenação às evidências dos autos, descrevendo diversas falhas investigativas e perda de chance probatória, além da ausência de corroboração judicial dos indícios extrajudiciais, o que se amolda ao art. 621, I, do CPP.
6. A revisão criminal pode comportar esse controle do raciocínio probatório da condenação, conforme as peculiaridades do caso concreto.
7. A reforma do acórdão revisional, nas premissas apresentadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A pretensão de restabelecimento de condenação, quando o acórdão revisional se assenta em motivada contrariedade às evidências dos autos, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 621, I; CPP, art. 615, § 1º; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.042.215/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03.10.2023, DJe 25.10.2023