Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com fundamento na incidência das Súmulas 283 e 284/STF por ausência de impugnação específica.
2. Fato relevante. A agravante sustenta ter havido impugnação direta quanto à equiparação entre perito externo cadastrado e perito oficial, alega nulidade do laudo pericial por suposta ausência de vinculação do profissional aos quadros permanentes do Tribunal de Justiça local, e aponta vício por ausência de manifestação defensiva final.
3. Pedido. Pretende o afastamento do óbice das Súmulas 283 e 284/STF para processamento do recurso especial, com determinação de manifestação expressa do Tribunal de origem acerca da nulidade do laudo e da decisão homologatória; subsidiariamente, requer o reconhecimento de violação ao art. 159, § 1º, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, obstando o conhecimento da insurgência, especialmente quanto à alegada nulidade do laudo pericial e da decisão homologatória à luz do art. 159, § 1º, do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A falta de combate específico ao fundamento do acórdão recorrido, que assentou a nomeação de psiquiatra externo vinculado ao Tribunal de Justiça com respaldo em ofício da Corregedoria-Geral, realizada em prol da economia e celeridade processual, sem impugnação oportuna da defesa e com apresentação de quesitos, caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, incidindo as Súmulas 283 e 284/STF para obstar a admissibilidade da insurgência no ponto.
6. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, diante da deficiência argumentativa recursal e da não demonstração de violação direta ao art. 159, § 1º, do CPP sem reexame do acervo fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido viola a dialeticidade recursal e atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo o conhecimento da alegação de nulidade do laudo pericial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 159, § 1º; Súmula 283/STF; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.923.283/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.10.2021, DJe 13.10.2021