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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 805.202

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator
Min. Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
11/04/2023
Publicação
DJe 13/04/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMETNAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO CALCADO NA ESCUSA ABSOLUTÓRIA PREVISTA NO ART. 181, I, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDÍCIOS DE QUE O CASAMENTO PODE TER CONSISTIDO OU SE RELACIONE COM O MEIO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DELITIVA. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] tal circunstância (casamento como meio para a prática do crime), caso verificada com o aprofundamento das investigações, pode ensejar a inaplicabilidade da previsão contida no art. 181, I, do Código Penal, que diz respeito aos crimes patrimoniais praticados na constância do casamento e não àqueles iniciados antes da formação da sociedade conjugal".