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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.035.008

Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
02/05/2023
Publicação
DJe 05/05/2023
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE TAPAGEM. MURO DIVISÓRIO. DESPESAS DE CONSTRUÇÃO. ACORDO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. CONDOMÍNIO NECESSÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros.

2. O acordo prévio de vontades não é requisito à meação das despesas de construção do muro pretendidas.

3. Recurso especial parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Informações complementares à ementa

Aguardando análise.