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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.169.378

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
24/04/2023
Publicação
DJe 26/04/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO. DEPENDENTE. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. PEDIDO PROCEDENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a reintegração de dependente no plano de assistência médica hospitalar da Aeronáutica, na condição de beneficiária da Assistência Medico-Hospitalar Complementar. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial.

II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".

III - A despeito de o Tema 1080 do STJ, afetado em 08.03.2021, ter determinado a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos que versem acerca do direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar, tal determinação não se aplica ao caso concreto, pois aqui trata-se dependentes, não de pensionista de militar. Nesse sentido: REsp n. 2.010.627, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 04/11/2022; e AREsp n. 2.165.935, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 01/09/2022.

IV - Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.