Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. CONTROVÉRSIA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 2 Hipótese em que o fundamento supostamente constitucional defendido pela empresa, na verdade, não tem essa natureza, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 1.286.672, que tem cunho infraconstitucional a discussão acerca da "possibilidade de manutenção do pagamento da contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 8º da Lei n. 12.546/2011 (CPRB), no ano-calendário de 2018, em face da irretratabilidade prevista no art. 9º, § 13, da Lei n. 12.546/2011" , razão pela qual não se aplica o verbete sumular 126 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.