Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 e 211 do STJ e afastou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração de honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à análise da intempestividade do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão nos termos do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado apreciou o agravo interno e concluiu pelo desprovimento, com análise implícita dos pressupostos de admissibilidade e afastamento dos pedidos acessórios.
5. A alegada intempestividade não se sustenta, à luz dos arts. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006 e 224 do CPC, sendo tempestivo o agravo interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto à tempestividade do agravo interno e aos pedidos acessórios. 2. Inexiste omissão quando a decisão, ainda que de forma implícita, aprecia os pressupostos de admissibilidade e afasta a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração de honorários". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 4º, 1.022, 1.026, § 2º, e 224; Lei n. 11.419/2006, art. 4º, § 3º.