Pular para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.012.377

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
29/05/2023
Publicação
DJe 01/06/2023
Processo no STJ

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO. SEGURADO SEM RENDA NO MOMENTO DO ENCARCERAMENTO. INCIDÊNCIA DO TEMA 896/STJ.

1. Segundo tese fixada pela Primeira Seção no Tema 896/STJ, "Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior á vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição".

2. Mostra-se correta a compreensão de que, no caso em exame, houve ausência de renda, uma vez que o último salário de contribuição do segurado se deu em agosto de 2006 e o encarceramento ocorreu em 28/4/2007.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.