Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO. SEGURADO SEM RENDA NO MOMENTO DO ENCARCERAMENTO. INCIDÊNCIA DO TEMA 896/STJ.
1. Segundo tese fixada pela Primeira Seção no Tema 896/STJ, "Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior á vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição".
2. Mostra-se correta a compreensão de que, no caso em exame, houve ausência de renda, uma vez que o último salário de contribuição do segurado se deu em agosto de 2006 e o encarceramento ocorreu em 28/4/2007.
3. Agravo interno não provido.