Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MEDICINA EXPEDIDO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. TEMA 615/STJ.
1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ.
2. Em se tratan do de tema inédito, agitado tão somente em sede de agravo interno, resta caracterizada a existência de inovação recursal, que não pode ser analisada na presente fase recursal.
3. Nos casos em que se discute a necessidade de revalidação de diploma de medicina expedido por instituição de ensino cubana, antes da edição da Lei n. 9.396/96, este Superior Tribunal tem afastado a existência de distinguishing, reafirmando a incidência da orientação vinculante constante do Tema 615/STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.