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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.971.637

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
19/06/2023
Publicação
DJe 23/06/2023
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE MEDICINA EXPEDIDO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. TEMA 615/STJ.

1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ.

2. Em se tratan do de tema inédito, agitado tão somente em sede de agravo interno, resta caracterizada a existência de inovação recursal, que não pode ser analisada na presente fase recursal.

3. Nos casos em que se discute a necessidade de revalidação de diploma de medicina expedido por instituição de ensino cubana, antes da edição da Lei n. 9.396/96, este Superior Tribunal tem afastado a existência de distinguishing, reafirmando a incidência da orientação vinculante constante do Tema 615/STJ.

4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.