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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 113.081

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Relator
Min. Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/08/2023
Publicação
DJe 17/08/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Os agravantes foram denunciados e, posteriormente, condenados, como incursos no art. 54 da Lei n. 9.605/1998, em razão de extração de areia sem autorização pelo órgão competente (art. 55 da Lei nº 9.605/1998).

2. A defesa requereu a realização de prova pericial para aferir a quantidade de areia retirada, o tipo de sedimento extraído, a classificação do mineral e a aferição do projeto de engenharia da execução da obra para parametrização da quantidade de areia utilizada.

3. O Magistrado de origem concluiu, de forma motivada, a desnecessidade da diligência requerida, porque não era imprescindível aos esclarecimentos dos fatos em apuração na ação penal.

4. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior: "[o] indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias" (HC n. 198.386/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, 5ª T., DJe 2/2/2015).

5. Ademais, "[p]ara uma melhor aferição acerca da concreta indispensabilidade da prova requerida, necessária seria uma profunda incursão em todo o acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via eleita" (HC n. 283.746/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe de 30/5/2018).

6. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Notas

Tema: Meio Ambiente.