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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.555.015

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRESCRIÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACTIO NATA E DIREITO POTESTATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O órgão julgador de origem apreciou, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; não há violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil pelo simples fato de não ter sido feita menção a todos os dispositivos legais indicados pela parte.

2. Não houve enfrentamento específico do conteúdo normativo dos arts. 108, 329, 493 e 507 do Código de Processo Civil, dos arts. 3º, 5º, 7º e 8º do Código de Processo Civil, do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

3. A mera oposição de embargos de declaração, desacompanhada de efetivo enfrentamento da matéria pela instância de origem, não supre o requisito do prequestionamento.

4. O agravante não apresentou argumentos específicos capazes de infirmar os fundamentos determinantes da decisão agravada, limitando-se a reiterar razões do recurso especial.

5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.