Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.
1. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 942, institui a técnica de ampliação do colegiado, segundo a qual o julgamento não unânime da apelação terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial obtido.
2. Na hipótese, o voto divergente consistiu na determinação de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.080 do STJ, tendo, entretanto, vo tado a maioria do colegiado pela não aplicação do referido tema ao caso em apreço, considerando-se que a recorrente não se afigura como pensionista, premissa fática da tese a ser firmada pela sistemática dos recursos repetitivos.
3. Havendo divergência na origem sobre a própria aplicabilidade da tese a ser firmada no repetitivo, essa questão deve ser dirimida mediante aplicação da técnica de julgamento ampliado.
4. Agravo interno desprovido.