Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.010.627

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
14/08/2023
Publicação
DJe 18/08/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.

1. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 942, institui a técnica de ampliação do colegiado, segundo a qual o julgamento não unânime da apelação terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, convocados em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado inicial obtido.

2. Na hipótese, o voto divergente consistiu na determinação de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.080 do STJ, tendo, entretanto, vo tado a maioria do colegiado pela não aplicação do referido tema ao caso em apreço, considerando-se que a recorrente não se afigura como pensionista, premissa fática da tese a ser firmada pela sistemática dos recursos repetitivos.

3. Havendo divergência na origem sobre a própria aplicabilidade da tese a ser firmada no repetitivo, essa questão deve ser dirimida mediante aplicação da técnica de julgamento ampliado.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.