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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.422.919

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 936/STJ. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS QUE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO ILÍCITO APTO A AFASTAR A REGRA GERAL. AUTONOMIA ENTRE RELAÇÃO LABORAL E RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

1. As demandas de revisão de benefício de previdência complementar submetem-se às regras do regime de capitalização e ao regulamento do plano.

2. Nos termos do Tema 936/STJ, o patrocinador não possui legitimidade passiva quando a controvérsia se limita ao plano previdenciário.

3. A alegação de inadimplemento de verbas trabalhistas não é suficiente, por si só, para atrair a exceção relativa a ato ilícito do patrocinador.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.