Saltar para o conteúdo
Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.912.041

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da não constituição em mora do devedor e sobre a ocorrência do pagamento integral exigiria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. Incumbe ao réu apresentar, na contestação, toda a matéria de defesa pertinente e juntar aos autos os documentos que possui para fins de corroborar suas alegações (art. 336 do Código de Processo Civil).

3. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.