Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.193/STJ. AFETAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. A matéria discutida nos autos foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Repetitivos, REsps 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.030.253/SC, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, da Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, que cuidam do Tema 1.193/STJ: "Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o § 2º ao art. 8º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor".
2. O entendimento do STJ é de que qualquer irresignação que tenha por objeto matéria tratada em Recurso Representativo da Controvérsia deve ser devolvida ao Tribunal de origem a fim de que exerça juízo de retratação antes da apreciação do respectivo Recurso Especial por esta Corte Superior.
3. Embargos de Declaração acolhidos para, tornando sem efeito os julgados anteriores desta Corte, determinar a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema 1.193/STJ.