Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. SÚMULA 7/STJ. JORNADA INFERIOR A 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão recorrida não conheceu do recurso em decorrência da impossibilidade de adentrar o arcabouço fático-probatório dos autos. Por conta disso, consignou-se a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso especial, a parte deve demonstrar, na exposição das razões recursais, a questão jurídica posta e a dispensa de reanálise de fatos e provas.
3. Nos termos do art. 19 da Lei 8.112/1990, a jornada reduzida de trabalho, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, também aplica o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário, ou seja, de 200 horas mensais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.