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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.159.764

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
18/09/2023
Publicação
DJe 20/09/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. SÚMULA 7/STJ. JORNADA INFERIOR A 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A decisão recorrida não conheceu do recurso em decorrência da impossibilidade de adentrar o arcabouço fático-probatório dos autos. Por conta disso, consignou-se a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso especial, a parte deve demonstrar, na exposição das razões recursais, a questão jurídica posta e a dispensa de reanálise de fatos e provas.

3. Nos termos do art. 19 da Lei 8.112/1990, a jornada reduzida de trabalho, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, também aplica o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário, ou seja, de 200 horas mensais.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.