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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.872.558

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
25/09/2023
Publicação
DJe 27/09/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. POSTERIOR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC/2002. REPERCUSSÃO GERAL. RE N. 878.694MG. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM PRECLUSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL LOCAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. VIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme asseverado na decisão agravada, a Corte originária aplicou, ao caso dos autos, entendimento superveniente do Supremo Tribunal Federal, decidido com repercussão geral, nos estritos limites da modulação dos efeitos.

2. Nos termos da Súmula n. 211/STJ, é inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Precedentes.

3. Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator, negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ).

4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se verifica na hipótese examinada.

5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.