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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hde 5.227

Homologação de Decisão Estrangeira

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Julgamento
20/09/2023
Publicação
DJe 28/09/2023
Processo no STJ

Ementa

DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. REVELIA NÃO VERIFICADA DE FORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.

1. Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo com o sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser "legalmente verificada a revelia"; ou (II) é domiciliado no Brasil, à época em que tramitou o processo no exterior, caso em que a citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória.

2. Na hipótese, os dados trazidos nos autos demonstram que era de conhecimento do requerente, bem como da Justiça estrangeira, que a requerida brasileira residia no Brasil, em endereço, inclusive, conhecido da parte, no momento do ajuizamento da ação no exterior. No entanto, sua citação naquele processo não se deu por meio de carta rogatória, a qual é imprescindível para regularidade do ato, em se tratando de ré brasileira domiciliada no Brasil à época do ajuizamento da ação no estrangeiro. Desse modo, diante da irregularidade do ato citatório, não se verificou legalmente a ocorrência de revelia.

3. Pedido de homologação da decisão estrangeira indeferido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins. Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.