Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ANULADA. FIXAÇÃO DE BERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VENCEDOR OU VENCIDO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial voltado a discutir suposta violação dos arts. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, §§ 5º e 11, do CPC e do art. 23 da Lei n.º 8.906/1994, em razão da negativa de honorários sucumbenciais quando anulada a sentença.
2. A questão recursal consiste em examinar se é possível a fixação de honorários sucumbenciais quando a sentença foi anulada e determinado o retorno dos autos à origem.
3. A condenação em honorários pressupõe a existência de parte vencedora e vencida; anulado o decisum e determinado o prosseguimento do feito, a definição da sucumbência fica prejudicada até o julgamento de mérito. Conclusão alinhada à jurisprudência que reconhece a prejudicialidade da verba honorária em hipóteses de anulação de sentença ou acórdão. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.