Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. AFETAÇÃO COMO REPETITIVO (TEMA 1.442/STJ). SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMIDADE (ARTS. 1.039 A 1.041 DO CPC). JULGAMENTO ANTERIOR DESCONSTITUÍDO. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial em ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, envolvendo redução de astreintes.
2. Afetada pela Corte Especial a questão jurídica sobre a possibilidade de modificação de multa cominatória vencida e a própria delimitação do que seja multa vencida (Tema 1.442/STJ), impõe-se a suspensão do feito e a devolução dos autos ao Tribunal estadual, para aguardar o julgamento do tema e, posteriormente, realizar o juízo de conformidade, nos termos do arts. 1.039 a 1.041 do CPC.
3. Diante do sobrestamento, os embargos de declaração ficam prejudicados e o acórdão anteriormente proferido é tornado sem efeito.
4. Embargos de declaração julgados prejudicados; determinada a devolução dos autos à origem.