Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO COM BASE EM CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS. ART. 919, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E DOS DEMAIS REQUISITOS. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em embargos à execução, discutindo gratuidade de justiça, parcelamento e diferimento de custas e efeito suspensivo dos embargos.
2. A questão recursal consiste em examinar se haveria violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC acerca da assistência judiciária gratuita e das custas; se seria possível atribuir efeito suspensivo aos embargos com base no art. 919, § 1º, do CPC ou suspender o feito executivo por prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, a, do CPC; e se haveria dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF.
3. A concessão da gratuidade à pessoa jurídica pressupõe comprovação de insuficiência, a revisão da conclusão negativa, assentada na análise dos documentos apresentados, demanda reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
4. A alteração do entendimento que reconheceu a ausência do preenchimento dos requisitos para a atribuição do efeito suspensivo aos embargos exige revolvimento fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. A suspensão por prejudicialidade externa (art. 313, V, a, do CPC) também depende de elementos concretos insuscetíveis de revisão na via especial.
5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando incide óbice processual sobre a mesma matéria.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.