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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.712.476

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/11/2023
Publicação
DJe 24/11/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A utilização de foto do interior da Catedral Metropolitana de Brasília, sem autorização, não constitui ofensa ao direito de imagem da recorrente e nem ato ilícito.

2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem reexame do contexto fático dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.