Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DIREITO AO FGTS. RE 596.478/RR (TEMA 191/STF). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O presente caso não se enquadra no Tema 1.020 do STJ, pois não se refere a servidor efetivado pela LC 100/2007, mas sim à contratação temporária para o exercício da função de Agente de Segurança Penitenciário, sob a regência das Leis Estaduais 10.254/1990 e 18.185/2009.
2. O Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para acompanhar o Supremo Tribunal Federal, que, no RE 596.478/RR, relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 28/2/2013, sob o regime da repercussão geral (Tema 191/STF) , reconhecendo a constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/1990, asseverou serem "extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato" (RE-AgR 752.206/MG, relator Ministro Celso de Mello, DJe de 29/10/2013) (AgInt no REsp 1.999.269/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.