Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAUDÊMIO. FATO GERADOR. CONTRATO DE GAVETA. QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.142/STJ. EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO DO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA CORTE DE ORIGEM. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE.
1. As razões do recurso especial contêm discussão acerca de tema que foi objeto de deliberação por este Sodalício, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo n. 1.142/STJ).
2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno do feito à origem, onde será, em se fazendo necessário, realizado o ajuste do acórdão local ao decidido nesta Corte Superior.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e julgar prejudicados os recursos, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para que seja observado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.