Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PELA AGRAVANTE DO ART. 298, V, DO CTB NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. ART. 385 DO CPP. POSSIBILIDADE. CONSTATADA CONDIÇÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Caso concreto em que as instâncias ordinárias concluíram que o réu é motorista profissional, bem como que, quando da infração, conduzia veículo acoplado a dois semirreboques, o que exige cuidados especiais, a teor do art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro .
2. "Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode reconhecer a presença de agravantes genéricas, ainda que estas não tenham sido descritas na denúncia ou alegadas pela acusação" (AgRg no REsp n. 1.904.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
3. "Não se conhece do recurso especial, quando a orientação do Tribunal firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ.)
4. Agravo regimental improvido.