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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 867.090

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator
Min. Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
26/02/2024
Publicação
DJe 28/02/2024
Processo no STJ

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO COMPARECIMENTO DO APENADO APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. CONTRADITÓRIO. HIPÓTESE DISPENSÁVEL (PRECEDENTE). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.