Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. TEMA 615/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela legalidade do requisito de revalidação de diploma estrangeiro para a inscrição em conselho profissional.
2. Acórdão recorrido proferido em confor midade com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte de Justiça no julgamento do REsp 1.215.550/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 615/STJ), segundo o qual "[...] o Decreto nº 80.419/77: 1) não foi revogado pelo Decreto n. 3.007/99; 2) não traz norma específica que vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira" (REsp 1.215.550/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.