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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.890.714

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
05/03/2024
Publicação
DJe 21/03/2024
Processo no STJ

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "o registro civil de nascimento de filha realizado com a firme convicção de que existia vínculo biológico com o genitor, o que posteriormente não se confirmou em exame de DNA, configura erro substancial apto a, em tese, modificar o registro de nascimento, desde que inexista paternidade socioafetiva, que prepondera sobre a paternidade registral em atenção à adequada tutela dos direitos da personalidade dos filhos" (REsp 1.698.716/GO, R elatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 13/9/2018).

2. No caso, o Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu não ter sido construído vínculo socioafetivo entre pai e filho, uma vez que o pai registral faleceu quando o filho registrado tinha apenas três anos de idade. Ademais, a inexistência do vínculo biológico somente constatada pelos pais do pai registral (avós paternos) indicaria a existência de vício de consentimento. Nesse cenário, a alteração das conclusões do v. acórdão de origem demandaria o reexame de matéria fático-probatória, em regra, inviável em se de de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.