Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SUCESSÃO. COMPANHEIRO. DIREITO DE HERANÇA. ORDEM SUCESSÓRIA. ART. 1.826 DO CC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC PELO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
2. Incontestável o direito do recorrido à sucessão dos bens particulares do de cujus, ainda que o casal não tenha adquirido onerosamente bens durante os 15 anos de união estável, nos termos do art. 1.829 do Código Civil, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC pela Suprema Corte.
3. Agravo interno desprovido.