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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.358.625

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
08/04/2024
Publicação
DJe 11/04/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SUCESSÃO. COMPANHEIRO. DIREITO DE HERANÇA. ORDEM SUCESSÓRIA. ART. 1.826 DO CC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC PELO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).

2. Incontestável o direito do recorrido à sucessão dos bens particulares do de cujus, ainda que o casal não tenha adquirido onerosamente bens durante os 15 anos de união estável, nos termos do art. 1.829 do Código Civil, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC pela Suprema Corte.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.