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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.991.740

Recurso Especial

Relator
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
02/04/2024
Publicação
DJe 10/04/2024
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONFLITO AGRÁRIO. LITÍGIO COLETIVO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. SUSPENSÃO. PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO. AÇÃO INTENTADA DENTRO DE ANO E DIA. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO. DESNECESSIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA.

1. No caso dos autos, após o deferimento do pedido liminar na ação de manutenção de posse que deu origem ao presente recurso especial, foi determinada a suspensão do feito a fim de aguardar o desfecho de ação discriminatória que envolve a área litigiosa.

2. A superveniência de decisão suspendendo a tramitação do feito em virtude da existência de ação discriminatória, tendo em vista que a existência de relação de prejudicialidade entre as demandas afigura-se desinfluente na tramitação do presente recurso especial nem enseja a perda superveniente do seu objeto porque persiste a medida liminar deferida e, por consequência, a competência desta Corte na análise de eventual ofensa à legislação federal invocada nas razões do apelo nobre.

3. As questões controvertidas no presente recurso podem ser assim resumidas: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a apreciação da liminar estava condicionada à realização de audiência de mediação e à prévia oitiva do Ministério Público.

4. Em se tratando de ação de força nova (esbulho ocorrido a menos de ano e dia), admite-se a adoção do procedimento especial (artigo 562, caput, do Código de Processo Civil), por meio do qual é possível a concessão de liminar sem a prévia oitiva das rés e do Ministério Público e sem necessidade de prévia audiência de justificação, desde que devidamente instruída a petição inicial.

5. Recurso especial não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.