Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR NOVO ENDEREÇO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias de origem apontaram, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal e indicaram motivação concreta para decretar a prisão preventiva, ao salientar que o acusado descumpriu as medidas cautelares anteriormente impostas. Com efeito, o acusado não se apresentou na audiência realizada no dia 15/3/2023, além de não encontrado no endereço indicado.
2. É inviável a expedição de ofícios ou a realização de diligências outras tendentes a descobrir o paradeiro do condenado, pois é sua obrigação comunicar a nova residência ao Juízo, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, que é o seguimento do processo sem sua presença.
3. Agravo regimental não provido.