Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS POR DESISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 400/STJ E 1.317/STJ. AUTONOMIA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A inexistência de vício do art. 1.022 do CPC afasta a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.
2. Os Temas 400/STJ e 1.317/STJ não se aplicam quando não há adesão ao parcelamento fiscal, sendo autônoma a condenação ao pagamento de honorários fixada nos embargos à execução extintos por desistência.
3. Os honorários fixados nos embargos à execução constituem título judicial autônomo e não se confundem com o encargo legal incluído na CDA nem com honorários fixados em ações conexas, afastando bis in idem.
4. Embargos de declaração rejeitados.