Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. SÚMULA 284 DO STF. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS NEGATIVOS. INEXISTÊNCIA DE PENHORA. TESE 273 DO STJ.
1. A recorrente deixou de apontar, de forma clara, o vício de omissão em que teria incorrido o acórdão reprochado. Assim, seria inviável o conhecimento do Recurso Especial quanto à infringência ao art. 1.022, II, do CPC, ante o óbice da Súmula 284/STF. Além disso, assentou que o conhecimento do Recurso, no tocante à afronta ao art. 206 do CTN, esbarraria na Tese 273 do STJ.
2. No julgamento do Tema Repetitivo 273, esta Corte assentou a seguinte tese: "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens".
3. Agravo Interno não provido.