Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL (RAMO 66). FCVS. COMPETÊNCIA. TEMA 1011/STF. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, em observância à tese fixada no Tema 1011/STF, em demanda de responsabilidade obrigacional securitária vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH (ramo 66).
2. Na origem, agravo de instrumento contra decisão que declinara da competência para a Justiça Federal. O Tribunal de origem, por maioria, deu provimento ao agravo para reconhecer preclusão consumativa e manter a tramitação do feito na Justiça Estadual, com fundamento no art. 45, § 3º, do CPC/2015 e nas Súmulas 150, 224 e 254/STJ, havendo voto vencido pela aplicação da tese superveniente do Tema 1011/STF e pela inexistência de preclusão pro judicato em competência absoluta.
3. Estando em curso o processo, inexiste preclusão pro judicato para apreciação da incompetência absoluta, conforme entendimento consolidado do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.