Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tema Repetitivo n. 1.143/STJ preceitua a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, observados os requisitos objetivos: a quantidade ser limitada ao máximo de mil maços e a ausência de reiteração específica na conduta de contrabando de cigarros, considerando a recorrência delituosa demonstrativo de maior reprovabilidade e a periculosidade social da ação.
2. Em que pese o agravado ser reincidente em outros crimes, a recidiva em crimes diversos ao contrabando não afasta a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, demonstrada a maior reprovabilidade da reiteração apenas em crimes de mesma natureza.
3. Atipicidade material da conduta.
4. Agravo regimental não provido.