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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.853.746

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
03/06/2024
Publicação
DJe 06/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O STJ entende que não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados.

2. A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos funcionários em atividade, a título de proventos de complementação de aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é inviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração pública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ.

3. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do proveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.