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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.523.320

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
17/06/2024
Publicação
DJe 24/06/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ARTIGOS TIDO POR VIOLADOS E SEUS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 579 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. A parte não especifica, com clareza, os dispositivos que julga violados e seus fundamentos, especialmente quanto aos arts. 11 e 489 do CPC. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a motivação deficiente e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF.

2. Quanto à apontada violação ao art. 579 da CLT, observo que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos legais supostamente violados. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

3. Agravo Interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.